Relatório de Impacto da Proteção de dados

O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) é um documento previsto na LGPD (art. 5º, XVII e art. 38) que funciona como uma espécie de “avaliação de riscos” sobre como uma organização trata dados pessoais.


🔎 O que é?

É um relatório detalhado que descreve:

  • quais dados pessoais são coletados e tratados;
  • para quais finalidades;
  • quais riscos esse tratamento pode gerar aos titulares dos dados (cidadãos, clientes, servidores, etc.);
  • e quais medidas de segurança, técnicas e administrativas estão sendo adotadas para minimizar esses riscos.


📌 Objetivo

O RIPD serve para:

  • garantir transparência no tratamento de dados;
  • demonstrar que a instituição cumpre a LGPD;
  • embasar decisões internas de privacidade e segurança;
  • subsidiar a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) em caso de fiscalização ou solicitação.


🛠️ Quando ele é necessário?

O relatório não é exigido para todo e qualquer tratamento de dados, mas especialmente quando:

  • houver tratamento de dados pessoais sensíveis (saúde, religião, biometria, dados de menores, etc.);
  • o tratamento envolver grande volume de dados ou operações que possam gerar riscos significativos aos direitos e liberdades dos titulares;
  • a ANPD solicitar a apresentação do relatório.


📑 Estrutura básica de um RIPD

Embora a LGPD não tenha um modelo único, geralmente o relatório contém:

  1. Descrição das atividades de tratamento (coleta, armazenamento, compartilhamento, exclusão);
  2. Finalidade e base legal (ex.: consentimento, obrigação legal, execução de políticas públicas);
  3. Descrição dos dados pessoais tratados (simples ou sensíveis);
  4. Análise de riscos e possíveis impactos aos titulares;
  5. Medidas de mitigação (controles de segurança, governança, anonimização, etc.);
  6. Plano de ação para melhoria contínua.